AS MODIFICAÇÕES NAS NOTIFICAÇÕES EXTRAJUDICIAIS INTRODUZIDAS PELA LEI Nº 13.465 PARA AS COBRANÇAS DOS INADIMPLEMENTOS NAS ALIENAÇÕES FIDUCIÁRIAS EM GARANTIA IMOBILIÁRIAS

AS MODIFICAÇÕES NAS NOTIFICAÇÕES EXTRAJUDICIAIS INTRODUZIDAS PELA LEI Nº 13.465 PARA AS COBRANÇAS DOS INADIMPLEMENTOS NAS ALIENAÇÕES FIDUCIÁRIAS EM GARANTIA IMOBILIÁRIAS - por Frederico Henrique Viegas de Lima

Dentre as modificações introduzidas pela Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, uma pode ter passado desapercebida ao leitor menos atento: a possibilidade de intimação por hora certa para a cobrança do inadimplemento nas alienações fiduciárias em garantia de imóveis, exclusivamente no âmbito da Lei nº 9.514/97.
Há muito tempo vem-se discutindo, tanto no Judiciário quanto na doutrina, a eficácia das notificações extrajudiciais efetivadas pelos serviços imobiliários ou de títulos e documentos . Da mesma forma, os credores imobiliários com esta garantia real vinham buscando uma solução para a eficiência do mercado. Assim, já era hora de se aperfeiçoar a legislação.

CRESCE a QUANTIDADE DE REGISTROS DE FILHOS SEM O NOME DO PAI DURANTE A PANDEMIA

Mais de 320 mil crianças ficaram só com o nome da mãe na certidão nos últimos dois anos

Ao longo dos dois anos de pandemia de covid-19, mais de 320 mil crianças foram registradas somente com o nome da mãe na certidão de nascimento. O número de bebês sem o nome do pai no documento equivale a, em média, 6% do total de crianças nascidas no País, maior porcentual desde 2016. Os dados estão em dois novos módulos do Portal da Transparência do Registro Civil: “Pais Ausentes” e “Reconhecimento de Paternidade”.

Em números absolutos, 160.407 recém-nascidos foram registrados sem o nome do pai no primeiro ano da pandemia e 167.399 no segundo. Os recordes dos últimos cinco anos ocorreram justamente nos dois anos que têm os menores números totais de nascimentos desde o início da série histórica dos cartórios, em 2003.

Um outro índice registrado pelo portal confirma o problema: os reconhecimentos de paternidade – que podem ser feitos em qualquer momento da vida do indivíduo mediante o desejo do pai – também caíram muito durante o período de emergência sanitária, passando de 35.243 em 2019 para 23.921 em 2020 (uma queda de 32%) e para 24.682 em 2021 (uma redução de quase 30% em relação a 2019). “O que pode explicar essas diferenças são as dificuldades de deslocamento da população, o funcionamento restrito de cartórios e órgãos públicos, e a queda da renda da população”, enumerou Andreia Gagliardi, diretora da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen) de São Paulo. “Outro problema, suponho, é o número de pais que morreram por conta da pandemia, sem poder registrar seus filhos.”

Coordenadora do Núcleo de DNA da Defensoria Pública do Rio, Andréia Cardoso concorda com a colega. “A questão financeira pesa muito nessas horas. A população empobreceu muito durante a pandemia”, disse. “A mãe sai da maternidade com a criança registrada. O pai, eventualmente, vai ter de se deslocar, vai ter de ir ao cartório e, embora o serviço não possa ser cobrado, sabemos que muitos cartórios cobram.”

O PAPEL DOS CARTÓRIO NA DESJUDICIALIZAÇÃO DE SERVIÇOS NO BRASIL

No início de 2022, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contabilizou cerca de 80 milhões de processos pendentes no Poder Judiciário. Segundo o órgão, mesmo que o corpo jurídico do Brasil fosse inteiramente mobilizado para a resolução de litígios em trâmite, barrando novas causas, seriam necessários mais de três anos de trabalho para desafogar o sistema.

Sendo assim, a resolução de conflitos no âmbito extrajudicial tornou-se uma das soluções mais viáveis. Essa é, inclusive, uma percepção comum à população brasileira, que vê nos cartórios a instituição mais confiável do país, acima do Poder Judiciário, Ministério Público, Congresso Nacional e Forças Armadas. Constatação essa confirmada pelo Instituto DataFolha, em julho de 2022. De acordo com a pesquisa, a maioria dos entrevistados afirmaram acreditar na melhoria de diversos serviços, caso fossem realizados pelos cartórios.

A desjudicialização, prevista pela Lei 11.441, permite, desde 2017, que inventários, divórcios e partilhas de bens consensuais sejam feitos diretamente em cartórios. Mas há um horizonte ainda maior, que mira na ampliação dos cartórios como agentes de cidadania. Para mais de 60% dos entrevistados pela pesquisa do Datafolha, o registro de empresas, requerimentos previdenciários e emissão de passaporte também deve ser atribuição dos cartórios. Esses dados são a prova de que a atuação diversificada do país é um acréscimo na competência e eficiência nacional para a pacificação social e garantia de acesso a direitos básicos.

Uma vez desprovida de recursos para julgar um volume estrondoso de ações no Brasil, a Justiça, desligada de uma ideia escassa de judicialização predatória e litigiosidade desenfreada, deve contar com outras instituições para diminuir sua atual morosidade e corrigir deficiências processuais. Agora, qual das instituições estaria mais apta a assumir o desafio senão a mais confiável entre os brasileiros?

E mais interessante que a credibilidade junto à população é a constância desse prestígio: os cartórios também ocuparam a liderança no índice de satisfação de usuários em comparação com outras organizações públicas e privadas.

O contentamento coletivo com nossos serviços subiu consideravelmente nos últimos anos, conquistando resultados 24% maiores em relação a 2015. Durante o levantamento, também foi revelado que, além da confiabilidade, honestidade, segurança e competência são as principais características atribuídas às atividades cartorárias. Dessa forma, notários e registradores são mais do que capacitados para assumir a missão de desafogar o Judiciário, solucionando com eficácia e celeridade os conflitos sociais da instância dos tribunais para a instância extrajudicial.

Outro benefício dessa solução é a capilaridade, ou seja, o alcance dos cartórios nacionais. Afinal, são 15 mil serventias espalhadas pelos mais de cinco mil municípios e distritos brasileiros. Nesse caso, também é inquestionável a ampliação do acesso a direitos essenciais.

A desjudicialização é, portanto, uma estratégia de eficiência que possibilita a construção de uma justiça coexistencial, em que Poder Judiciário e serviços extrajudiciais caminham de mãos dadas. Para finalizar, já que 72% dos entrevistados pela pesquisa do DataFolha consideram a atividade cartorária essencial para o desenvolvimento da sociedade contemporânea, é preciso investir no sistema de colaboração, agilizando problemáticas solucionáveis, otimizando o relacionamento coletivo e comunitário e conciliando conflitos.

Rogério Portugal Bacellar é presidente da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) e da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR).