AS MODIFICAÇÕES NAS NOTIFICAÇÕES EXTRAJUDICIAIS INTRODUZIDAS PELA LEI Nº 13.465 PARA AS COBRANÇAS DOS INADIMPLEMENTOS NAS ALIENAÇÕES FIDUCIÁRIAS EM GARANTIA IMOBILIÁRIAS
AS MODIFICAÇÕES NAS NOTIFICAÇÕES EXTRAJUDICIAIS INTRODUZIDAS PELA LEI Nº 13.465 PARA AS COBRANÇAS DOS INADIMPLEMENTOS NAS ALIENAÇÕES FIDUCIÁRIAS EM GARANTIA IMOBILIÁRIAS - por Frederico Henrique Viegas de Lima Dentre as modificações introduzidas pela Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, uma pode ter passado desapercebida ao leitor menos atento: a possibilidade de intimação por hora certa para a cobrança do inadimplemento nas alienações fiduciárias em garantia de imóveis, exclusivamente no âmbito da Lei nº 9.514/97. Há muito tempo vem-se discutindo, tanto no Judiciário quanto na doutrina, a eficácia das notificações extrajudiciais efetivadas pelos serviços imobiliários ou de títulos e documentos . Da mesma forma, os credores imobiliários com esta garantia real vinham buscando uma solução para a eficiência do mercado. Assim, já era hora de se aperfeiçoar a legislação.