FORMULÁRIO PARA exame de documentos e cáculo de emolumentos

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Informações importantes

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    Prazo para o Exame será de até 5 (cinco) dias úteis.

    APÓS O INGRESSO DO TÍTULO PARA REGISTRO SERÁ PROCEDIDA NOVA QUALIFICAÇÃO REGISTRAL E, EVENTUALMENTE, FORMULADAS NOVAS EXIGÊNCIAS.

    *PRAZOS
    Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos)

    Art. 9º Será nulo o registro lavrado fora das horas regulamentares ou em dias em que não houver expediente, sendo civil e criminalmente responsável o oficial que der causa à nulidade.
    § 1º Serão contados em dias e horas úteis os prazos estabelecidos para a vigência da prenotação, para os pagamentos de emolumentos e para a prática de atos pelos oficiais dos registros de imóveis, de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas, incluída a emissão de certidões, exceto nos casos previstos em lei e naqueles contados em meses e anos.
    § 2º Para fins do disposto no § 1º deste artigo, consideram-se:
    I - dias úteis: aqueles em que houver expediente; e
    II - horas úteis: as horas regulamentares do expediente.
    § 3º A contagem dos prazos nos registros públicos observará os critérios estabelecidos na legislação processual civil.

    Código de Processo Civil

    Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
    § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
    Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
    Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.