Informações importantes
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Os documentos deverão ser enviados em PDF. Prazo para o Exame será de até 5 (cinco) dias úteis. APÓS O INGRESSO DO TÍTULO PARA REGISTRO SERÁ PROCEDIDA NOVA QUALIFICAÇÃO REGISTRAL E, EVENTUALMENTE, FORMULADAS NOVAS EXIGÊNCIAS.
*PRAZOS Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) Art. 9º Será nulo o registro lavrado fora das horas regulamentares ou em dias em que não houver expediente, sendo civil e criminalmente responsável o oficial que der causa à nulidade. § 1º Serão contados em dias e horas úteis os prazos estabelecidos para a vigência da prenotação, para os pagamentos de emolumentos e para a prática de atos pelos oficiais dos registros de imóveis, de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas, incluída a emissão de certidões, exceto nos casos previstos em lei e naqueles contados em meses e anos. § 2º Para fins do disposto no § 1º deste artigo, consideram-se: I - dias úteis: aqueles em que houver expediente; e II - horas úteis: as horas regulamentares do expediente. § 3º A contagem dos prazos nos registros públicos observará os critérios estabelecidos na legislação processual civil. Código de Processo Civil Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei. § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte. Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.